Multa N.I.C. - Não Identificação do Condutor
#1
Postado 11 fevereiro 2006 - 13:50
Quando uma infraçao é cometida na conduçao de veículo pertencente a pessoa física, sem que haja abordagem, ao receber a notificaçao o proprietário deve fazer a indicaçao do condutor/infrator sob pena de ser presumido aquele como infrator. Quando o veículo pertence a pessoa jurídica (pública ou privada), a inércia em indicar o real infrator implica na imposiçao de uma penalidade por nao ter feito essa indicaçao, nos termos do Art. 257, § 8o do Código de Trânsito. Como a maioria dos Estados nao estava aplicando essa penalidade, o CONTRAN resolveu regulamentar a forma de sua aplicaçao através da Resoluçao 151, e essa multa passou a ser popularmente tratada de multa NIC ( nao indicaçao do condutor). A sistemática de sua aplicaçao poderá causar dúvidas nos usuários, as quais procuraremos sanear.
Imaginemos que um veículo de propriedade de uma empresa desobedeça ao semáforo, sem que tenha sido parado. Esse proprietário receberá uma Notificaçao da Autuaçao oportunizando a indicaçao do infrator. Nao fazendo isso no prazo legal a empresa receberá duas outras notificaçoes, sendo uma delas correspondente a multa pela própria infraçao, e a outra, pela nao indicaçao do infrator (multa NIC). Preste atençao: essas duas multas chegarao num mesmo momento, em documentos separados, com as mesmas referencias em relaçao a infraçao (data, hora, local, veículo, etc.) só que com finalidades distintas. A multa decorrente da própria infraçao sempre virá no seu valor original, mas a multa NIC poderá sofrer acréscimos proporcionais a quantidade de infraçoes iguais em que nao tenha sido feita a indicaçao do infrator. Assim, na primeira vez a multa NIC será igual a multa originária de forma que a soma das duas dará o dobro do valor original. Na segunda vez a NIC será o dobro e o total equivalerá ao triplo, e assim sucessivamente.
A confusao poderá ocorrer na hora do usuário recorrer. Se ele recorrer com a notificaçao da multa originária poderá discutir o mérito e caso tenha sucesso em seu recurso também conseguirá derrubar a multa NIC, já que essa é conseqüencia daquela, porém se recorrer com a notificaçao da multa NIC irá poder discutir tao-somente se houve ou nao houve indicaçao do real infrator no prazo legal, e se foi feita se nao houve irregularidades. Nesse recurso nao caberia discussao do mérito da infraçao, e o sucesso em se descaracterizar a multa NIC (provando que o infrator foi indicado regularmente e no prazo legal) nao acarretará sucesso na multa original. A situaçao poderia ficar ainda mais complicada na última instância (CETRAN) em que o recolhimento do valor da multa é obrigatório, pois se recolher apenas o valor originário da multa poderá recorrer do mérito e o sucesso implicará na derrubada do débito mesmo daquilo que nao foi recolhido. O problema é que passado o prazo para recurso no CETRAN a multa NIC já estará constando como débito obrigatório, uma vez que se recorreu apenas na originária. Se voce nao entendeu, leia novamente. Se ainda nao entender nao se preocupe porque é confuso mesmo.
Revista Juristas
LINK PARA DOWNLOAD DA RESOLUÇÃO Nº 151 CONTRAN
#2
Postado 11 fevereiro 2006 - 14:46
Se não há identificação do condutor, é só os pontos irem pra carteira de motorista do dono da empresa, porra. E se foi um funcionário dele, ele q mande o cara transferir os pontos pra carteira do próprio q tomou a multa.
Mas, pra que simplificar, se complicar dá mais dinheiro pros cofres públicos, né ?
#4
Postado 12 fevereiro 2006 - 12:31
Se não há identificação do condutor, é só os pontos irem pra carteira de motorista do dono da empresa, porra. E se foi um funcionário dele, ele q mande o cara transferir os pontos pra carteira do próprio q tomou a multa.
Mas, pra que simplificar, se complicar dá mais dinheiro pros cofres públicos, né ?
Vc entendeu errado. Não é que o carro esteja no nome do dono da empresa e sim no nome da empresa, tipo Celta Clube LTDA.. Se não for identificado o condutor nesses casos, não tem como adicionar os pontos na CNH, pq empresa não tem CNH hehe.
#5
Postado 12 fevereiro 2006 - 12:51
PELO Q SEI, TEMOS QUE RECEBER A NOTIFICAÇAO / MULTA EM ATE 15 DIAS, SENAO NAO SOMOS OBRIGADOS A PAGAR ESTA MULTA ? ALGUEM PODE ME CONFIRMAR / CORRIGIR.
LEMBRANDO QUE MORO EM SP CAPITAL, E A MULTA FOI EM S. VICENTE / SP.
VALEU
#6
Postado 13 fevereiro 2006 - 18:44
#8
Postado 26 agosto 2008 - 11:39
Seguinte, gostaria de um auxilio de alguém que já tenha passado por isso ou saiba a melhor forma de solucionar meu caso.
Aqui em Curitiba-PR, quando se toma uma multa, primeiramente recebe-se uma notificação para identificação do condutor e de caráter informativo ao que se refere a penalidade cometida.
Após isso, recebemos a multa com o condutor identificado, (caso o condutor tenha se identificado em tempo hábil para isso) para pagamento direto no banco.
Meu problema é que não recebi a notificação para apresentação do condutor, recebi direto a multa para pagamento, onde consta que o condutor, não foi identificado até a data limite.
Esse carro está no nome da empresa, e não chegou nenhum aviso para identificação do condutor, apenas multa para pagamento.
Alguém sabe como proceder diante disso?
Valeu!!
#9
Postado 26 agosto 2008 - 12:00

Celta Clube SP
Mafia Team
#10
Postado 26 agosto 2008 - 21:57
Seguinte, gostaria de um auxilio de alguém que já tenha passado por isso ou saiba a melhor forma de solucionar meu caso.
Aqui em Curitiba-PR, quando se toma uma multa, primeiramente recebe-se uma notificação para identificação do condutor e de caráter informativo ao que se refere a penalidade cometida.
Após isso, recebemos a multa com o condutor identificado, (caso o condutor tenha se identificado em tempo hábil para isso) para pagamento direto no banco.
Meu problema é que não recebi a notificação para apresentação do condutor, recebi direto a multa para pagamento, onde consta que o condutor, não foi identificado até a data limite.
Esse carro está no nome da empresa, e não chegou nenhum aviso para identificação do condutor, apenas multa para pagamento.
Alguém sabe como proceder diante disso?
Valeu!!
Como te falei por MP, verifique se o formulário de identificação do condutor não foi enviado ao endereço da PJ. Se não foi, recorra alegando que o mesmo não fora enviado para cancelar a multa por não identificação.
Quando a pessoa não possui CNH "fica por isso mesmo". Os pontos não vão para ninguém e não é obrigatório identificar o condutor. O mesmo se aplica a veículos que estão em espólio (inventário).
#11
Postado 27 agosto 2008 - 11:54
"Da amizade nasce a confiança mútua, e é esta a que cimenta e dá vida
aos grandes vínculos afetivos."
#12
Postado 27 agosto 2008 - 12:29
#13
Postado 27 agosto 2008 - 12:31

Celta Clube SP
Mafia Team
#14
Postado 27 agosto 2008 - 12:48
Quanto a pessoa física, o que sei é que se a apresentação do condutor não for realizada até a data limite estipulada, a multa automaticamente vai para o proprietário do automóvel em sua CNH consequentemente.
Mas quanto a pessoa jurídica, vc pode muito bem não apresentar condutor, no caso, a multa duplicará de valor e as multas não vão para CNH alguma, no caso de reincidência da penalidade, a multa ao invés de duplicar, triplica e assim sucetivamente.
Dae vai do custo x benefício de cada um, ver se isso vale a pena ou não.
#15
Postado 27 agosto 2008 - 12:49
Quanto a pessoa física, o que sei é que se a apresentação do condutor não for realizada até a data limite estipulada, a multa automaticamente vai para o proprietário do automóvel em sua CNH consequentemente.
Mas quanto a pessoa jurídica, vc pode muito bem não apresentar condutor, no caso, a multa duplicará de valor e as multas não vão para CNH alguma, no caso de reincidência da penalidade, a multa ao invés de duplicar, triplica e assim sucetivamente.
Dae vai do custo x benefício de cada um, ver se isso vale a pena ou não.

Celta Clube SP
Mafia Team
#16
Postado 27 agosto 2008 - 13:03
Quanto a isso sim Guto, mas a questão eh quando o proprietário do Veículo não possui CNH
Quando isso ocorre eles vinculam os pontos ao CPF do proprietário e deixam os pontos "pendurados" para quando o proprietário tirar a CNH.
É estranho, mas é isso o que acontece aqui no Paraná pelo menos.
O que vai ter de neguinho transferindo o carro pra Vó depois de descobrir essa... hehehe
#17
Postado 27 agosto 2008 - 15:04
Quando for Pessoa Física e esta não possui CNH, não há obrigatoriedade de se indentificar o condutor infrator.
Conheço um caso concreto. Minha namorada não possui CNH e todos os carros da mãe e padrasto estão no nome dela e isso nunca gerou aborrecimento. Agora ela está tirando a CNH (por pressão minha após a Lei Seca
#18
Postado 15 setembro 2008 - 16:23
mas o carro tá em nome do meu pai, e ele não tem carteira...
como fica essa história, se eu não me identificar como o condutor a multa vai pro meu pai?...
e como ele não tem habilitação, ninguém perde pontos, é isso?
Mais informações em: http://www.celtaclube.com.br/forum/index.php?showtopic=15335
#19
Postado 15 setembro 2008 - 18:31
mas o carro tá em nome do meu pai, e ele não tem carteira...
como fica essa história, se eu não me identificar como o condutor a multa vai pro meu pai?...
e como ele não tem habilitação, ninguém perde pontos, é isso?
Como o carro está em nome de pessoa jurídica, uma pessoa devidamente habilitada deverá ser identificada como infratora, sob pena de nova multa.
#20
Postado 14 novembro 2008 - 09:39
Preciso de uma ajuda urgente !!
A minha pergunta tem a ver com a o tópico.
Quando chega a notificação para identificação do condutor, consta a da de emissão dela e o prazo de 15 dias (em SP pelo - ) para fazer a identificação.
Esses 15 dias, são CORRIDOS ou ÚTEIS ??
Se for corrido..... Fu***
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