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Assobrava conquista direitos para carros rebaixados

CeltaClube colaborou para que essas medidas fossem tomadas.

 

Por Derek Sismotto

 

A Assobrava, Associação Brasileira de Fabricantes, Distribuidores e Varejistas de Equipamentos e Acessórios para Veículos Automotores , deu seu primeiro passo para um de seus principais objetivos: A Regulamentação no Setor.  Nascida da necessidade de uma associação entre consumidores, vendedores e fabricantes de acessórios automotivos, as ASSOBRAVA tem como principal pilar de atuação a mudança de conceitos preconceituosos com relação à personalização, buscando desmistificar e qualificar a customização de veículos no Brasil.

 

Em reunião anterior com representantes dos principais Clubes de carros personalizados de São Paulo, entre eles o CeltaClube,  A Assobrava conseguiu levantar as principais questões existentes na rotina dos amantes da personalização, entre elas a falta de adequação da legislação no Brasil.  

 

Com o objetivo de revisar e discutir a redação das Resoluções nº 200/06 e n.º201/06,  representantes da Assobrava juntou-se ao grupo de discusões do DENATRAN, e Câmara de Deputados para defender os interesses do setor.

 

Em resultado dessas reuniões com órgãos públicos, a resolução nº 262 de 14 de dezembro de 2007, que entra em vigor a partir de 1 de maio de 2008,  regularizando a alteração de suspensão nos carros de passeios nacionais, seguindo as recomendações abaixo:

Ar.6 – Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo ao ponto do farol baixo (original) do veículo.”

Na modificação da suspensão, não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.”

 

 

Fica também permitida a alteração de RODAS e Pneus sem a necessidade de inspeção ou emissão do CSV, desde que:

 

I - A utilização de rodas/pneus NÃO ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;

II – A medida do diâmetro externo do conjunto pneu/roda não seja alterada.

 

 

 

 

COMO REGULARIZAR:

O proprietário que quiser legalizar seu carro ( a partir de 1º de Maio de 2008) com suspensão alterada, basta seguir os passos abaixo:

1-) Dirigir a um DETRAN mais próximo, conseguir a autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

2-) exigir-se-á realização de inspeção de segurança veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, e medição da nova altura, conforme regulamentação específica do INMETRO 

3-) Atualizar o documento do veículo com a nova alteração e nova altura do veículo.

 

Conheça mais sobre a ASSOBRAVA: www.assobrava.com.br

 
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