

| Tranquilo 'pero no mucho' |
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Aparentemente, comprar um zero-quilômetro é uma forma de aniquilar os gastos com a manutenção de um automóvel. Afinal, além de ser novo, o carro zero tem garantia de fábrica, diferentemente do carro velho que foi usada à guisa de entrada. Essa sensação boa dura um tempo.
Até a primeira revisão, pelo menos. Aí começam os gastos com pastilhas de freio, luzes queimadas, filtro de combustível, filtro de pólen, óleo sintético exigido pela fábrica, líquido de arrefecimento, e por aí vai. Afinal, a garantia oferecida não cobre peças que sofram desgaste natural. Pior é quando a garantia só é integral por um tempo e depois passa a cobrir apenas peças do motor e da transmissão. "O Código de Defesa do consumidor obriga a uma garantia legal de 90 dias. Existe adicionalmente uma garantia contratual, a critério da montadora, que somadas formam a garantia total do veículo", especifica o gerente de engenharia de serviço da Ford, Fernando Ribeiro. Mas o comprador de um veículo novo que apresente defeito de fabricação tem todo o direito de reclamar, mesmo fora do prazo da garantia, é o chamado "vício oculto". O Código de Defesa do Consumidor confirma que quem fornece responde pelo produto ou serviço vendido. O que acarreta na obrigação de substituir as peças danificadas ou com defeito em um prazo máximo de 30 dias. Caso o problema não se resolva, o código obriga a empresa a devolver o dinheiro pago com correção e juros ou até mesmo substituir o veículo. "O consumidor pode optar pela restituição ou substituição sempre que o reparo puder comprometer a qualidade do produto", ressalta Maurício Athayde, assessor jurídico do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Estopim curto Em um país sério, leis são feitas para serem cumpridas. No Brasil, porém, muitas concessionárias adotam a tática de testar a paciência do cliente. Como a troca de carro implica em burocracia, as revendas devolvem o carro antes de expirar o prazo de 30 dias da compra, mesmo sem encontrar solução para o problema. Um chefe de oficina de uma revenda em São Paulo, que não quis se identificar, diz que é comum fazer o infeliz proprietário de um veículo defeituoso entrar e sair da concessionária várias vezes nesse período crítico. A partir de então, o cliente não pode mais requerer um novo carro. De qualquer forma, a cobertura se aplica a componentes que não sofram desgaste natural. Um exemplo: os tubos de freios, se apresentarem defeito, estão incluídos na garantia. As pastilhas não. Por essa razão, é importante estar atento ao que consta no manual do proprietário. Lá, deve estar descrita claramente questões sobre prazos e assegurados. Para quem gosta de incrementar o carro, um alerta: equipamentos instalados fora das concessionárias autorizadas que alterem as características técnicas de uma peça ou de um conjunto do veículo anulam a garantia de fábrica. Casos de equipamentos como ar-condicionado, alarmes, vidros e travas elétricas e acessórios tuning. Mas o problema mais comum atualmente para perda de garantia é o GNV. Segundo a Volkswagen, a instalação do kit gás compromete motor e até mesmo a suspensão original. Somente modelos cujas montadoras ofereçam o gás natural homologado de fábrica estão cobertos. Por Fernando Miragaya e Marcus Lauria, Celta Clube |